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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Cláudia Andréa Prata Ferreira é Professora Titular de Literaturas Hebraica e Judaica e Cultura Judaica - do Setor de Língua e Literatura Hebraicas do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ.

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quinta-feira, 24 de julho de 2008

Soter rejeita Projetos de Lei de regulamentação da profissão de teólogos

CNBB – Notícias, em 23/07/2008 - Em nota pública, divulgada no dia 9 de julho, a Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (Soter) rejeitou os Projetos de Lei 114/2005 e 2407/07, que tratam da regulamentação da profissão de teólogos. Em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, o primeiro projeto é de autoria do senador Marcelo Crivella e o segundo, do deputado Victorio Galli.

“Os dois projetos ferem frontalmente a liberdade religiosa e o princípio constitucional de separação Igreja e Estado”, diz a nota. “Cabe às diferentes tradições religiosas e não ao Estado definir quem é em cada uma delas Teólogo e Teóloga”, afirmam os teólogos.

Fundada em 1985 por um grupo de teólogos católicos, a Soter conta com mais de 500 associados em todo o país. Tem como presidente o professor Afonso Maria Ligório Soares. O padre Benedito Ferraro ocupa a vice-presidência e a teóloga Ivanete Dal Farra é a secretária.

Leia, abaixo, a íntegra da nota.

Nota Pública contra Projetos em tramitação na Câmara e no Senado
A SOTER, Sociedade Civil fundada em 1985, que congrega hoje 550 associados de diversas regiões do Brasil, em sua grande maioria profissionais inseridos em Instituições de Ensino Superior e Programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES/MEC, vem a público posicionar-se em relação aos projetos de lei PLS 114/2005 e PLS 2407/07 em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

1. Os dois projetos ferem frontalmente a liberdade religiosa e o princípio constitucional de separação Igreja e Estado; Cabe às diferentes tradições religiosas e não ao Estado definir quem é em cada uma delas Teólogo e Teóloga. A regulamentação da profissão transferiria ao Estado ou a uma autarquia federal o poder de definir quem é e quem pode exercer essa profissão e ministério.

2. Por outro lado, o reconhecimento civil dos diplomas de teologia já em vigor e que tem sido apoiado por nossa Sociedade dá suficiente espaço à liberdade religiosa, sendo uma opção possível não impositiva que oferece suficientes garantias legais aos seus portadores.

3. O reconhecimento civil do diploma não implica necessariamente regulamentação da profissão. Inúmeras profissões têm diplomas reconhecidos e não estão regulamentadas (filósofos, sociólogos, historiadores, físicos, matemáticos, etc).

Por essas razões, julgamos os dois projetos de Lei não apenas inconvenientes, mas nocivos aos profissionais de teologia.

Também aproveitamos a oportunidade para declarar que a Diretoria da Soter e seus 550 associados não apóiam nem reconhecem a organização que vem sendo chamada de “Conselho Federal de Teólogos”. Tal “Conselho” não tem respaldo de nossa entidade nem das principais Universidades e Programas de Pós-graduação em Teologia do país.

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