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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Cláudia Andréa Prata Ferreira é Professora Titular de Literaturas Hebraica e Judaica e Cultura Judaica - do Setor de Língua e Literatura Hebraicas do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ.

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domingo, 4 de maio de 2008

Leis sobre o estudo de Torá

Quando Moshe estava para falecer e tinha que passar a liderança para Yehoshuá, uma das coisas que lhe disse foi: "E estudarás ela (a Torá) de dia e de noite". Daqui aprendemos que devemos fixar um tempo para estudo de Torá pela manhã e pela noite.

Este tempo pode ser de qualquer tamanho, dez minutos, ou mesmo cinco, contanto que sejam fixos, pois assim, demonstra-se a importância do estudo diário.

Por isso, costuma-se em muitas comunidades do mundo que após a oração da manhã e da noite seja feito um estudo em conjunto para os freqüentadores da sinagoga.

Se por acaso a pessoa não conseguiu estudar pela manhã, deve fazê-lo pela noite após o estudo noturno regular.

O pai tem a obrigação de ensinar Torá para o filho. Caso isso não seja possível, deve-se contratar alguém para fazê-lo ou colocá-lo em uma escola que se ensine Torá.

Havendo maior disponilidadede tempo, deve-se procurar utilizá-lo para aumentar a quantidade de estudo, pois a Mishná proclama: "Essas são as mitzvot que não tem quantidade definida ... e o estudo de Torá vale como todas elas".

Extraída de:
Kolel Rio, em 21/12/2007.

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